terça-feira, 1 de outubro de 2013

Conselho Tutelar de Morungaba é eleito - 5/5/2006

Os novos membros do Conselho Tutelar foram diplomados e empossados dia 5 de maio de 2006, sexta-feira, em solenidade realizada no auditório da Câmara Municipal de Morungaba, presidida pelo prefeito Luvaldo André Flaibam e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Vanessa Inga Davelli.

A cerimônia contou com apresentação musical de crianças e adolescentes, alunos do conservatório de Itatiba dirigido por Paula Teclados. Ao final, foi oferecido um coquetel.

A eleição ocorreu em 23 de abril: dos 7.306 eleitores de Morungaba, 19,5% compareceu na urna para a escolha do Conselho Tutelar, sendo eleitos cinco candidatos, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Morungaba.

Foram votados: Alexsandra Xavier “Carioca”, a mais votada com 630 dos votos; Pedro Domingos Troiano com 463; Maria José Stranieri Domingues com 446; Marisa Meneguetti Machado com 443; e Bernadete Meneguim Flaibam com 431 votos.

Para suplentes do Conselho Tutelar foram eleitos: Graziele Rose Martins que teve 362 votos, Fabiana Aparecida Frare, com 355; Elizandra Zipolato com 312; Graziela Aparecida Palão com 269 e Flávia Ciconato Caetano com 266. O número de votos brancos foi de 2.710 e nulos de 70.

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é formado por um grupo de cinco cidadãos que representam a defesa dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei Federal 8.069.

Entre outras atribuições, o Conselho deve atender as crianças e adolescentes sempre que seus direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao adolescente o direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, educação, cultura, lazer, esporte, convivência familiar e comunitária. 

Constitui-se obrigação da família, da comunidade e do poder público a efetivação dessas prerrogativas. 

Assim, “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Fonte: Prefeitura. Maio de 2006. 

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